31/07/2007

Não, não e não.

O editorial do Diário de Notícias de hoje diz-nos que: "O Tribunal de Felgueiras pronunciou ontem Fátima Felgueiras por oito crimes no processo que envolve o extinto Futebol Clube de Felgueiras e a Câmara Municipal de que é (e era, à altura dos acontecimentos) presidente. Sete por participação económica em negócio e um por abuso de poder na forma continuada. Em Portugal, ser-se arguido não é indício de nada. Foi por essa infeliz constatação que Fátima Felgueiras, apesar de uma fuga comprovada à justiça, ganhou novamente a autarquia. Mas depois de ontem, e mantendo intacta a presunção de inocência a que tem direito, é inadmissível continuar em funções." (sublinhados meus). Como só "depois de ontem"? Como só "depois de ontem" se houve uma anterior "fuga comprovada à justiça"? Como só "depois de ontem" se houve uma anterior "fuga comprovada à justiça", televisionada em serviço público - pago por todos nós - diariamente? Alguém que me explique muito devagar, por favor.

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